COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE E MEMÓRIA DO PARÁ

Presente. Essa é uma expressão, uma palavra de saudação e resistência em homenagem a quem dedicou a vida em prol dos direitos humanos de uma sociedade. Quando essa pessoa tomba, sua missão permanece, como um ideário a ser seguido. Foi assim com tantos nesse Pará de terra manchada de sangue. Gringo, Canuto, Expedito, Gabriel Pimenta, Dezinho, Dorothy Stang, Paulo Fonteles, João Batista. Ou com outros que encerraram seu ciclo, mas sua memória e seus exemplos permanecem, como Isa Cunha, Paulinho Fonteles e Egydio Salles Filho. Claro, há muitos mais que merecem ser lembrados nessa trajetória. Dedicaram a vida na construção de um país mais justo. Com este relatório, entendemos estar prestando uma homenagem pequena, porém significativa, a essas pessoas, cuja existência iluminou caminhos.

Uma nação não pode ser construída sob as muralhas do esquecimento. Para que possamos erigir uma sociedade sem opressores, sem violência ideológica, sem autoritarismos, precisamos manter sempre viva a memória dos que lutaram para transformar o país em uma democracia efetiva. É por isso que, ao entregar esse relatório à sociedade paraense, levantamos a mão, fechamos os punhos e gritamos a esses heróis e heroínas: “Presente!”.

Vídeo produzido em 2015 pela Comissão Estadual da Verdade do Pará pelo transcurso de 51 anos do golpe militar de 1964.

RELATÓRIO

PAULO FONTELES FILHO

COMISSÃO ESTADUAL DA VERDADE E MEMÓRIA DO PARÁ

31/03/2023 – Entrega oficial do relatório ao governo do Estado.  

TOMO I

Capítulo 1: Antecedentes históricos da CNV e a luta pela criação da CEV-Pará.

Capítulo 2: Artigos para uma breve contextualização da política paraense.

Capítulo 3: Amazônia Paraense no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade.

TOMO II

Capítulo 4: A imprensa paraense na ditadura: relatório da Comissão da Verdade do Sindicato dos Jornalistas do Pará.

Capítulo 5: Universidade Federal do Pará.

Capítulo 6: A violência no Pará no Relatório da Comissão Camponesa da Verdade.

Capítulo 7: Guerra dos Perdidos, do ocultamento histórico à busca de reparação. 

Capítulo 8: O sofrimento Aikewara – Relatório.

TOMO III

Capítulo 9: Ditadura e Gênero.

Capítulo 10: Justiça de Transição: Situação atual, sugestões para efetivação nacional e repercussões no estado do Pará. 

Capítulo 11: Recomendações. 

14/11/2015 – Caravana ao Araguaia em Marabá.  

RECOMENDAÇÕES


1. Reconhecimento e pedido oficial de perdão, pelo Governo do Estado do Pará, em função de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985) a todas as suas vítimas e/ou seus herdeiros;

2. Que a Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA) promova a devolução simbólica dos mandatos de todos os deputados estaduais cassados pela ditadura; 

3. Tombamento dos locais utilizados pelas forças militares em prisões e operações de tortura de opositores do regime militar no Estado do Pará, como por exemplo a Casa Azul em Marabá. 

4. Criação de museu da “memória e verdade” na Casa das Onze Janelas utilizada pelas forças militares como prisão e/ou tortura durante regime militar no Estado do Pará para a preservação da memória das graves violações de direitos humanos; 

5. Responsabilização criminal, civil e administrativa dos agentes públicos estaduais que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado por esta comissão, a ser determinada pelos órgãos competentes; 

6. Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964; 

7. Modificação do conteúdo curricular das  academias/escolas/colégios militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos, bem como a reformulação de ingresso, através dos concursos, nas forças armadas e órgãos da segurança pública, de modo que haja a valorização de conceitos e preceitos sobre direitos humanos e democracia; 

8. Fortalecimento e investimento na Defensoria Pública Estadual; 

9. Reestruturação das casas penais (sistema prisional), bem como cursos de reciclagem aos agentes prisionais, para adequação do tratamento dado ao preso; 

10. Criação e/ou fortalecimento estrutural das ouvidorias do sistema de segurança pública estadual; 

11. Abrir os arquivos da ditadura, de modo a efetivar o direito à Memória e à Verdade; 

12. Estabelecer uma política de Estado permanente de atendimento psicossocial às vítimas e aos familiares de vítimas de violência institucional do passado e do presente, como forma de garantir a reparação integral. 

13. Na área educacional estadual, promover os valores democráticos e dos direitos humanos, através de estudos básicos, como a leitura de alguns artigos da constituição cidadã brasileira de 1988 e Constituição Estadual de 1989; mediante a elaboração de cartilhas, principalmente educativas, e mecanismos de prevenção e combate à tortura; 

14. Divulgar o Relatório da CEV-PARÁ nas escolas das redes estadual e municipais de ensino, bem como nas bibliotecas públicas do Estado e promover cursos de formação inicial e continuada sobre a história e a memória do passado recente brasileiro para os professores das redes estadual e municipais de ensino, a fim de fomentar o debate sobre a temática nas salas de aula e possibilitar a produção de conhecimento no âmbito da educação em direitos humanos; 

15. Criação legal da Secretaria do Passado Recente como órgão permanente e competente, com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações desta comissão; 

16. Que o Estado do Pará reconheça as graves violações de direitos humanos cometidas contra camponeses/as no período compreendido entre 1946 e 1988 e garanta às vítimas e famílias das vítimas a devida reparação moral e material, tanto individual quanto coletiva;

17. Que o Estado do Pará implemente, por meio do ITERPA, uma política efetiva de regularização fundiária que institua um limite da propriedade da terra e proceda ao reconhecimento, titulação e demarcação dos territórios das comunidades indígenas, quilombolas e demais populações tradicionais camponesas;

18. A CEV recomenda estabelecer amplo debate com instituições públicas, sociedade civil, policiais militares e suas entidades representativas acerca da propostas como a desmilitarização e adoção de Leis/regulamentos que respeitem os direitos humanos destes agentes de segurança pública.

19. A adoção por parte do Estado de medidas administrativas e/ou judiciais destinadas a recuperar e devolver patrimônio de entidades do movimento estudantil, sindical e popular, destruídas ou usurpados ilegalmente durante o golpe militar no Estado do Pará, com foi o caso da sede da União Acadêmica Paraense (UAP);

20, Encaminhamento por parte do Governador de projeto de lei à ALEPA concedendo reparação pecuniária para vítimas ou herdeiros das vítimas das violações cometidas peças forças de segurança do Estado do Pará / governos militares até a promulgação da Constituição de 1988. 

21. Ao Governo do Estado a criação de uma Comissão Estadual da Verdade específica para os povos indígenas paraenses, para dar seguimento às investigações iniciadas no Pará, ampliando o direito à Justiça de Transição a todos os povos indígenas do estado. 

22. O deferimento por parte do STF da ADPF 320, em especial, para que sejam declaradas inconstitucionais os dispositivos da Lei de Anistia Brasileira, que impedem a investigação e sanção de graves violações de Direitos Humanos, por serem incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos.

23. Recomenda-se ainda que sejam cumpridas as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos – Caso Gomes Lund e Outros (“Guerrilha do Araguaia”) VS. Brasil, Sentença de 24 de Novembro de 2010.

Conheça e pesquise também nos demais relatórios produzidos no Brasil.

O Armazém Memória reuniu a íntegra de 35 relatórios que foram produzidos no Brasil a partir de 2014, compondo uma biblioteca temática sobre justiça de transição. 

Podem ser consultados os relatórios da Comissão Nacional da Verdade, de 12 comissões criadas em âmbito estadual, 9 municipais, 7 universitárias e 6 temáticas, formadas por setores sociais sindicais, do campo, povos indígenas e outros setores da sociedade atingidos durante a ditadura militar de 1964-1985.